Minha resposta
Sim, há imposto a pagar: como você vendeu R$ 30.000 em ações no mês (acima do limite de isenção de R$ 20.000, que considera o total de vendas de ações, não de uma empresa só), não há isenção e o ganho é tributado a 15%, ou seja, cerca de R$ 750 (menos custos e o IRRF de 0,005%). O pagamento é por DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte, e o ganho ainda precisa ser declarado no GCAP mensal e na declaração anual.
Análise ponto a ponto
"Seu ganho de R$ 5.000 é tributável" — correto (holds). Com vendas de R$ 30.000 no mês, o limite de isenção de R$ 20.000 é ultrapassado e o ganho é tributado integralmente.
"Alíquota: 15% ... Imposto = R$ 5.000 × 15% = R$ 750" — correto (holds), com ressalvas. A alíquota de operações comuns é 15%. Mas incide sobre o ganho líquido (lucro menos corretagem, emolumentos e taxa de liquidação) e permite deduzir o IRRF de 0,005%. O valor de R$ 750 é uma boa aproximação, não o valor exato.
"Se você vendeu ações da mesma empresa que já possuía há mais de 30 dias, pode ter isenção" — errado (wrong). Não existe prazo mínimo de posse de 30 dias nem critério "por empresa". A isenção (Lei 11.033/2004, art. 3º, I) depende apenas de o total de vendas de ações no mês (somando todas as empresas) ser de até R$ 20.000.
"Vendeu até R$ 20 mil/mês EM AÇÕES (não inclui fundos, ETFs)" — correto (holds). A isenção vale para ações no mercado à vista de bolsa. Não vale para ETFs, fundos, opções, FIIs nem day trade.
"Não realizou outras vendas no mês" — errado (wrong). Esse não é o critério. O que importa é a soma de todas as vendas de ações no mês ser ≤ R$ 20.000. Você pode fazer várias vendas em empresas diferentes; o que conta é o total.
"Neste caso: você estaria isento (R$ 30 mil > R$ 20 mil, então precisaria apurar melhor)" — errado (wrong). É contraditório e a conclusão está invertida: como R$ 30.000 > R$ 20.000, você não está isento. Não há o que "apurar melhor" — a isenção simplesmente não se aplica.
"Pague 15% sobre o lucro apurado" — correto (holds), mas incompleto. Falta a dedução do IRRF de 0,005% e dos custos, e a possibilidade de compensar prejuízos anteriores de renda variável.
"Até o último dia útil do mês seguinte à venda" — correto (holds). Esse é o prazo do DARF para ganhos líquidos em renda variável.
"Gere a GRU (Guia de Recolhimento da União)" — errado (wrong). Para ganhos líquidos em renda variável o documento é o DARF, não a GRU. A GRU serve a outros recolhimentos federais.
"Código: 6015" — correto (holds). 6015 é o código do DARF para ganhos líquidos em operações em bolsa (pessoa física).
"Seu broker ... emite o informe de rendimentos" — correto (holds).
O que faltou
- Retenção na fonte (IRRF): há retenção de 0,005% sobre o ganho em operações comuns (no seu caso, ~R$ 0,25), que pode ser deduzida do imposto a pagar.
- Apuração do ganho líquido: deduzir corretagem, emolumentos e taxa de liquidação antes de calcular os 15%.
- Declaração: o ganho deve ser informado no GCAP (apuração mensal) e na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), em renda variável — a resposta não menciona isso.
- Compensação de prejuízos: prejuízos em renda variável de meses anteriores podem ser abatidos do ganho.
- Valor mínimo do DARF (R$ 10) e a regra de acumular se ficar abaixo disso.
- Isenção vale só para ações: ETFs de ações, FIIs, opções e day trade nunca entram na regra dos R$ 20.000.
Resposta corrigida
O restante da resposta vale; só os trechos abaixo precisam ser trocados:
Isenção: não se aplica ao seu caso. A isenção é para quem vende até R$ 20.000 em ações no mês, somando todas as empresas (não inclui ETFs, fundos, opções nem day trade), e não exige prazo de posse. Como você vendeu R$ 30.000, todo o ganho é tributável.
Quanto pagar: 15% sobre o ganho líquido. Calcule o lucro (R$ 5.000) menos corretagem, emolumentos e taxa de liquidação, e deduza o IRRF de 0,005% retido na fonte (~R$ 0,25). O resultado fica próximo de R$ 750.
Como pagar: emita um DARF (não GRU), código 6015, até o último dia útil do mês seguinte à venda, e pague no banco. Se o valor ficar abaixo de R$ 10, acumule com os meses seguintes.
Além disso: registre a operação no GCAP e informe o ganho na declaração anual (renda variável). Se tiver prejuízos de renda variável de meses anteriores, pode compensá-los. Na dúvida, confirme com seu broker ou um contador.